PROPOSTA DE PRODUÇÃO TEXTUAL

 TEXTO I

Cada dia 20 de Novembro, Dia da Consciência Negra, traz consigo uma nova oportunidade para reforçarmos o combate e a reflexão sobre o racismo em nosso país. Nos últimos anos, o termo racismo estrutural ganhou destaque sendo definido como a discriminação racial que está enraizada em nossa sociedade, e a discussão ajudou para que este tema ganhasse recortes em diversos segmentos onde antes a questão racial era pouco vista ou até mesmo ignorada. 

Este é o caso do racismo ambiental, termo que pode ser definido como a distribuição injusta dos recursos e riscos ambientais entre diferentes grupos étnico-raciais, é o que explica Lays Helena Paes e Silva, doutora em Ciências Sociais pela Universidade de Coimbra:  “Se formos considerar a variante racial, onde é que nós encontramos a maioria da população negra? Qual é a composição racial dos bairros que são mais afetados pela poluição, pela contaminação, pelo lixo e pela falta de acesso à energia? Isso está distribuído de forma injusta e tem um componente racial fortíssimo que vem historicamente sendo negado”

Em novembro de 2021, durante a COP26 em Glasgow, representantes de movimentos negros brasileiro realizaram o evento “Terra, territórios e o enfrentamento ao racismo nas lutas contra a crise climática” para discutir sobre o racismo ambiental no Brasil, o que despertou interesse nesse tema de extrema importância para entendermos a profundidade da questão racial, mas que ainda é pouco discutido no país. Para se ter uma noção, no início de Outubro de 2021 durante o Conselho de Direitos Humanos da ONU, o representante do Brasil no colegiado contestou o termo e seu uso pela ONU, “notamos que o chamado racismo ambiental não é uma terminologia internacionalmente reconhecida”

Para Ivy de Souza, doutora em Direitos e Garantias Fundamentais Faculdade de Direito de Vitória- ES (FDV), o desconhecimento sobre o racismo ambiental ainda é muito grande, o que impede um debate mais aprofundado sobre a questão, “Ano passado mesmo participei do Congresso Brasileiro de Bioética, e a primeira pergunta que todos os mediadores das mesas me fizeram era ‘o que é racismo ambiental?’, então não é uma questão de desconhecimento apenas do grande público, mas inclusive do meio acadêmico”.

O termo racismo ambiental surgiu nos Estados Unidos no final da década de 1970 a partir dos movimentos de luta por justiça ambiental, e ganhou destaque em 1982 quando a população de Warren County, na Carolina do Norte, iniciou um levante contra a instalação de um aterro de resíduos tóxicos, graças a esses protestos veio à tona a denúncia que 75% dos aterros de resíduos tóxicos do sudeste americano estavam em bairros habitados majoritariamente por populações negras, provando que aquele não era um caso isolado. 

No Brasil, os primeiros casos de justiça e de racismo ambiental começaram a ser denunciados ao final da década de 1980, graças a estudos de casos isolados, sobretudo no Rio de Janeiro. Em 2001, foi fundada a Rede Brasileira de Justiça Ambiental, durante o Colóquio Internacional sobre Justiça Ambiental, Trabalho e Cidadania, realizado no campus da UFF (Universidade Federal Fluminense). 

Apesar do conceito do racismo ambiental não ter surgido no Brasil, para Ivy de Souza Abreu, o caso brasileiro tem algumas diferenças em comparação ao norte americano, “Por mais que seja a mesma ideia, o nosso racismo ambiental possui uma estruturação social diferente, se lá nos EUA o racismo ambiental está vinculado apenas as etnias, aqui está vinculado também desigualdade social. Se lá 100% das pessoas que vivem próximas aos lixões são negras, aqui 100% das pessoas são de baixa renda, então a pobreza também é um fator determinante na estruturação das pessoas que vão sofrer com o racismo ambiental no Brasil. É muito nítido essa diferença quando você compara um bairro de classe média e um bairro de periferia”.

Outro ponto importante para entender este problema é a exclusão de minorias e populações mais pobres na formulação de políticas ambientais, tanto nas zonas rurais como urbanas, “quando você pensa em políticas públicas para melhoria da qualidade de vida muitas vezes essas populações sequer são consideradas, tratadas como invisíveis ou até mesmo descartáveis, como se pensar na qualidade de vidas delas fosse algo desnecessário. No caso das populações indígenas e quilombolas, essa descartabilidade é mais evidente porque são comunidades de resistência e são vistas como pessoas que estão fora do modelo de desenvolvimento, mas quando pensamos nas populações urbanas, talvez esse problema seja menos evidente no imaginário das pessoas”, completa Lays Helena.

E o Racismo Energético?

A crise hídrica que estamos vivenciando, tem elevado as tarifas de energia e os que mais sofrem são os mais pobres. O governo brasileiro tem buscado resolver o problema investindo em termelétricas que só agravam a situação, por ser uma energia mais cara e mais poluente. Se o racismo ambiental é um conceito já estabelecido, será que também podemos pensar na hipótese de que exista racismo energético? Se observarmos quais são as regiões que recebem a energia mais precária ou então, quais bairros têm a pior iluminação pública, será que não podemos considerar o componente racial?  

Para Lays Helena a hipótese deve sim ser considerada, “Eu imagino que se fizéssemos no Brasil um mapeamento da energia, de onde ela é priorizada, como é distribuída e observássemos a variante racial, muito provavelmente nós iriamos encontrar uma relação inversamente proporcional de acesso à energia de qualidade (…) Se olharmos desde o deslocamento de populações indígenas para instalação de hidrelétricas e por aí vai, essas pessoas são impactadas em toda a cadeia de produção de energia e até no final na hora de receber esse serviço às populações mais pobres são impactadas negativamente”. Já para Ivy de Souza, a hipótese também pode ser considerada, mas jamais desassociada à questão ambiental, “O racismo ambiental pode ser observado em inúmeros setores, já tive oportunidade de estudá-lo na esfera alimentar e hídrica, então na minha opinião o racismo energético pode servir como um subtítulo do ambiental, já que a produção de energia também é vista como um recurso natural”.

Na Revolusolar acreditamos no viés social e transformador que as energias renováveis, como a solar, podem trazer a solução para a redução das desigualdades e dos riscos ambientais para as populações mais pobres e mais vulneráveis. Neste ano, inauguramos a Primeira Cooperativa Solar em favelas do Brasil, no Morro da Babilônia e do Chapéu Mangueira, levando energia renovável e mais barata para 34 famílias dessas comunidades. Aliado a isso, também desenvolvemos o Programa de Educação Ambiental (PEA) que visa promover a sensibilização e a conscientização das crianças, adolescentes e os moradores das favelas em relação aos problemas ambientais, e desenvolver neles a capacidade de aprender sobre o meio que os cerca, ampliando conhecimentos ecológicos e valorizando o território local e seus recursos naturais.


Caio Villalva Guedes é jornalista formado pela FIAM-FAAM, atua como redator e fotógrafo e é voluntário da Revolusolar.

Foram entrevistadas para esse artigo:

Lays Helena Paes e Silva, Doutora em Ciências Sociais pelo Programa Democracia no século XXI do Centro de Estudos Sociais (CES) e da Faculdade de Economia (FEUC) da Universidade de Coimbra e Coordenadora do Curso de Direito do Centro Universitário FAM (Faculdade das Américas). 

Ivy de Souza Abreu, Doutora em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória- ES (FDV) e Pós-doutoranda em Políticas Sociais pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF).

Foto de capa – (Fonte: Oliver Kornblihtt/ Mídia Ninja)

 

TEXTO II


 


Fonte: Google Imagens.

 

PROPOSTA DE PRODUÇÃO TEXTUAL

Com base na leitura dos textos motivadores e nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em norma culta escrita da língua portuguesa sobre o tema RACISMO AMBIENTAL. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

 

 

 

 

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