PROPOSTA DE PRODUÇÃO TEXTUAL
TEXTO I
Cada dia 20 de Novembro, Dia da
Consciência Negra, traz consigo uma nova oportunidade para reforçarmos o
combate e a reflexão sobre o racismo em nosso país. Nos últimos anos, o
termo racismo estrutural ganhou destaque sendo definido como a
discriminação racial que está enraizada em nossa sociedade, e a discussão
ajudou para que este tema ganhasse recortes em diversos segmentos onde antes a
questão racial era pouco vista ou até mesmo ignorada.
Este é o caso do racismo
ambiental, termo que pode ser definido como a distribuição
injusta dos recursos e riscos ambientais entre diferentes grupos étnico-raciais,
é o que explica Lays Helena Paes e Silva, doutora em Ciências Sociais pela
Universidade de Coimbra: “Se formos considerar a variante racial,
onde é que nós encontramos a maioria da população negra? Qual é a composição
racial dos bairros que são mais afetados pela poluição, pela contaminação, pelo
lixo e pela falta de acesso à energia? Isso está distribuído de forma injusta e
tem um componente racial fortíssimo que vem historicamente sendo negado”.
Em novembro de 2021, durante
a COP26 em Glasgow, representantes de movimentos negros
brasileiro realizaram o evento “Terra, territórios e o enfrentamento ao
racismo nas lutas contra a crise climática” para discutir sobre
o racismo ambiental no Brasil, o que despertou interesse nesse
tema de extrema importância para entendermos a profundidade da questão racial,
mas que ainda é pouco discutido no país. Para se ter uma noção, no início de
Outubro de 2021 durante o Conselho de Direitos Humanos da ONU, o representante
do Brasil no colegiado contestou o termo e seu uso pela ONU, “notamos
que o chamado racismo ambiental não é uma terminologia internacionalmente
reconhecida”.
Para Ivy de Souza, doutora
em Direitos e Garantias Fundamentais Faculdade de Direito de Vitória- ES
(FDV), o desconhecimento sobre o racismo ambiental ainda é muito grande, o
que impede um debate mais aprofundado sobre a questão, “Ano passado
mesmo participei do Congresso Brasileiro de Bioética, e a primeira pergunta que
todos os mediadores das mesas me fizeram era ‘o que é racismo ambiental?’,
então não é uma questão de desconhecimento apenas do grande público, mas
inclusive do meio acadêmico”.
O termo racismo ambiental surgiu
nos Estados Unidos no final da década de 1970 a partir dos movimentos de luta
por justiça ambiental, e ganhou destaque em 1982 quando a população de Warren
County, na Carolina do Norte, iniciou um levante contra a instalação de um
aterro de resíduos tóxicos, graças a esses protestos veio à tona a denúncia que
75% dos aterros de resíduos tóxicos do sudeste americano estavam em bairros
habitados majoritariamente por populações negras, provando que aquele não era
um caso isolado.
No Brasil, os
primeiros casos de justiça e de racismo ambiental começaram a ser denunciados
ao final da década de 1980, graças a estudos de casos isolados,
sobretudo no Rio de Janeiro. Em 2001, foi fundada a Rede Brasileira de Justiça
Ambiental, durante o Colóquio Internacional sobre Justiça Ambiental, Trabalho e
Cidadania, realizado no campus da UFF (Universidade Federal Fluminense).
Apesar do conceito do racismo
ambiental não ter surgido no Brasil, para Ivy de Souza Abreu, o caso
brasileiro tem algumas diferenças em comparação ao norte americano, “Por
mais que seja a mesma ideia, o nosso racismo ambiental possui uma estruturação
social diferente, se lá nos EUA o racismo ambiental está vinculado apenas as
etnias, aqui está vinculado também desigualdade social. Se lá 100% das pessoas
que vivem próximas aos lixões são negras, aqui 100% das pessoas são de baixa
renda, então a pobreza também é um fator determinante na estruturação das
pessoas que vão sofrer com o racismo ambiental no Brasil. É muito nítido essa
diferença quando você compara um bairro de classe média e um bairro de
periferia”.
Outro
ponto importante para entender este problema é a exclusão de minorias e
populações mais pobres na formulação de políticas ambientais, tanto nas
zonas rurais como urbanas, “quando você pensa em políticas públicas
para melhoria da qualidade de vida muitas vezes essas populações sequer são
consideradas, tratadas como invisíveis ou até mesmo descartáveis, como se
pensar na qualidade de vidas delas fosse algo desnecessário. No caso das
populações indígenas e quilombolas, essa descartabilidade é mais evidente
porque são comunidades de resistência e são vistas como pessoas que estão fora
do modelo de desenvolvimento, mas quando pensamos nas populações urbanas,
talvez esse problema seja menos evidente no imaginário das pessoas”, completa
Lays Helena.
E o Racismo Energético?
A crise hídrica que estamos
vivenciando, tem elevado as tarifas de energia e os que mais sofrem são os mais
pobres. O governo brasileiro tem buscado resolver o problema investindo em
termelétricas que só agravam a situação, por ser uma energia mais cara e mais
poluente. Se o racismo ambiental é um conceito já
estabelecido, será que também podemos pensar na hipótese de que exista racismo
energético? Se observarmos quais são as regiões que recebem a energia mais
precária ou então, quais bairros têm a pior iluminação pública, será que não
podemos considerar o componente racial?
Para Lays Helena a hipótese deve
sim ser considerada, “Eu imagino que se fizéssemos no Brasil um
mapeamento da energia, de onde ela é priorizada, como é distribuída e
observássemos a variante racial, muito provavelmente nós iriamos encontrar uma
relação inversamente proporcional de acesso à energia de qualidade (…) Se
olharmos desde o deslocamento de populações indígenas para instalação de hidrelétricas
e por aí vai, essas pessoas são impactadas em toda a cadeia de produção de
energia e até no final na hora de receber esse serviço às populações mais
pobres são impactadas negativamente”. Já para Ivy de Souza, a hipótese
também pode ser considerada, mas jamais desassociada à questão ambiental, “O
racismo ambiental pode ser observado em inúmeros setores, já tive oportunidade
de estudá-lo na esfera alimentar e hídrica, então na minha opinião o racismo
energético pode servir como um subtítulo do ambiental, já que a produção de
energia também é vista como um recurso natural”.
Na Revolusolar acreditamos
no viés social e transformador que as energias renováveis, como a solar, podem
trazer a solução para a redução das desigualdades e dos riscos ambientais para
as populações mais pobres e mais vulneráveis. Neste ano, inauguramos a Primeira Cooperativa Solar em favelas do Brasil,
no Morro da Babilônia e do Chapéu Mangueira, levando energia renovável e mais
barata para 34 famílias dessas comunidades. Aliado a isso, também desenvolvemos
o Programa de Educação Ambiental (PEA) que
visa promover a sensibilização e a conscientização das crianças,
adolescentes e os moradores das favelas em relação aos problemas ambientais, e
desenvolver neles a capacidade de aprender sobre o meio que os cerca, ampliando
conhecimentos ecológicos e valorizando o território local e seus recursos
naturais.
Caio Villalva Guedes é jornalista
formado pela FIAM-FAAM, atua como redator e fotógrafo e é voluntário da
Revolusolar.
Foram
entrevistadas para esse artigo:
Lays
Helena Paes e Silva, Doutora em Ciências
Sociais pelo Programa Democracia no século XXI do Centro de Estudos Sociais
(CES) e da Faculdade de Economia (FEUC) da Universidade de Coimbra e
Coordenadora do Curso de Direito do Centro Universitário FAM (Faculdade das
Américas).
Ivy
de Souza Abreu, Doutora em Direitos e Garantias Fundamentais pela
Faculdade de Direito de Vitória- ES (FDV) e Pós-doutoranda em Políticas Sociais
pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF).
Foto de capa – (Fonte: Oliver Kornblihtt/ Mídia
Ninja)
TEXTO II
Fonte: Google Imagens.
PROPOSTA DE PRODUÇÃO TEXTUAL
Com base na leitura dos textos motivadores e nos
conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto
dissertativo-argumentativo em norma culta escrita da língua portuguesa sobre o
tema RACISMO AMBIENTAL. Selecione, organize e
relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu
ponto de vista.
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