PROPOSTA DE PRODUÇÃO TEXTUAL

 TEXTO I



As imagens com cenas de um linchamento moral de Mariana Ferrer por parte do advogado Cláudio Gastão da Rosa provocaram reações fortes entre a sociedade e as autoridades nesta semana. O caso mostra como o ambiente dos tribunais ainda é um terreno hostil às mulheres que se dispõem a tentar alguma reparação depois de sofrer uma experiência traumática. A humilhação imposta à influencer na audiência está longe de ser uma exceção, assim como a linha de atuação do defensor não é um caso isolado no direito brasileiro. Esse cenário é ainda mais preocupante em um país onde crescem as estatísticas de violência contra a mulher. Leia a íntegra na reportagem de capa de #VEJA.

TEXTO II

A repercussão causada pelo caso de violência sexual envolvendo uma influenciadora digital de Santa Catarina motivou um grupo de deputadas a propor a criação da Lei Mariana Ferrer, que prevê punição para o que chamam de “violência institucional” sofrida por vítimas de estupro. Ao menos dois projetos foram apresentados na Câmara. Em um deles, há a previsão de detenção por até um ano do agente público que não zelar pela integridade física e psicológica da vítima.As propostas foram protocoladas anteontem, após a divulgação de vídeo de audiência judicial. Fonte: O Estadão.

TEXTO III

No dia 3 de novembro, o Brasil viveu mais uma expressão do seu patriarcado secular. Num julgamento de estupro, chamou a atenção a divulgação de um novo termo - “estupro culposo” — para justificar o injustificável: estupro sem intenção de estuprar. O que significa esse termo? A força da rede de proteção que se cria entre quatro homens de classe média brancos — o juiz, o réu, o promotor de defesa e o advogado de defesa — quando pretendem manter intactas estruturas de mando e hierarquia. Mariana Ferrer foi violentada mais de uma vez. No dia 15 de dezembro de 2018, a influenciadora de 23 anos foi dopada e estuprada numa boate em Jurerê Internacional, praia badalada de Florianópolis, em Santa Catarina. Este ano, mais uma violência. Mesmo assim, na sentença de seu agressor, o empresário André de Camargo Aranha, nesta terça-feira, 3 de novembro, um novo tipo de crime, inédito na justiça brasileira, apareceu na decisão. Ao que tudo indica o termo; “estupro culposo” não apareceu no tribunal, mas o conteúdo sim; significa que um homem estupra uma mulher “sem querer”. Não há lei; apenas ausência de moral e ética —e excesso de machismo — que justifique essa sentença. Em uma das cenas gravadas durante o julgamento, Mariana se queixa: “Eu exijo respeito, doutor, nem os assassinos são tratados da forma como eu estou sendo tratada”. A fala deixa claro como a luta das mulheres por direitos, contra a cultura do estupro e a violência a que estamos sujeitas encontra-se muito distante do passado. Não existe estupro sem intenção ou sem querer! Para lembrar: o juiz se chama Rudson Marcos, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho e o promotor de defesa que alegou o estupro sem querer, Thiago Carriço. Mais que uma sentença, o julgamento revela a força do machismo na justiça e na sociedade brasileira. Esse sim permanece basicamente intocado enquanto se achar justo falar de “estupro culposo” . Não passarão! (Ao que tudo indica a expressão estupro culposo foi utilizada pelo jornal intercept e não no julgamento, o que não apaga o resultado — que fez da vítima algoz e inocentou o réu. ) Fonte: Instagram @liliaschwarcz

TEMA: A CULTURA DE IMPUNIDADE DIANTE DOS CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

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