PROPOSTA DE PRODUÇÃO TEXTUAL
Leia os textos motivadores a seguir e, com base nos conhecimentos
construídos ao longo de sua formação, redija um texto
dissertativo-argumentativo sobre o tema “Negligência médica no Brasil”.
TEXTO 1
O médico, ao exercer sua profissão deve, em obediência a princípios
éticos norteadores de sua atividade, zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho
ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão. É o guardião da
vida, bem maior assegurado ao ser humano. Do médico, exige-se correção,
dedicação, respeito pela vida, devendo, em razão de seu mister, agir sempre com
cautela, diligência, evitando que seu paciente seja conduzido ao sofrimento, à
dor, à angústia e à perdas irreparáveis. Nesse sentido, o “erro médico” deve
ser visto como exceção, acontecimento isolado ou episódico, sendo certo que a
responsabilidade do médico pode gerar efeitos nas esferas ética, cível e
criminal. Ao médico é vedado praticar atos profissionais danosos ao paciente
que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência. Essas
modalidades de culpa podem ser aferidas pelo Conselho Regional de Medicina,
como falta ética, na Justiça Cível, para fins de indenização ou na Justiça
Criminal para enquadrar a conduta a um tipo penal. A negligência
evidencia-se pela falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos
atos. Caracteriza-se pela inação, indolência, inércia, passividade. É um ato
omissivo. Oposto da diligência, vocabulário que remete à sua origem latina
diligere, agir com amor, com cuidado e atenção, evitando quaisquer distrações e
falhas. Fonte: Considerações sobre a responsabilidade médica. Cremesp.
Disponível em: https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Publicacoes&acao=detalhes_capitulos&cod_capitulo=52.
Acesso em: 13 abr. 2022.
Texto 2
No Brasil, 1,3 milhão sofre por
erro médico Segundo
um levantamento do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar da Universidade
Federal de Minas Gerais (IESS-UFMG), todo ano, dos 19,4 milhões de pessoas
tratadas em hospitais no Brasil, 1,3 milhão sofre pelo menos um efeito
colateral causado por negligência ou imprudência durante o tratamento médico. O
médico perito especialista em erro médico Hugo Castro, Diretor da AC Peritos,
que tem mais de 15 anos de experiência, pondera o agravamento da situação
devido à pandemia. “Vivenciamos um momento único no sistema de saúde do Brasil
e do mundo. É preciso averiguar detalhadamente cada caso para, de fato,
configurar o erro médico. A situação jurídica dos profissionais da saúde
agravou-se ao longo dos últimos meses devido à sobrecarga de trabalho e novas
rotinas impostas pela pandemia. Se dúvida precisamos debater mais amplamente a
questão do erro médico no Brasil”, afirma Hugo Castro. O médico perito
especialista em erro médico, acredita que embora exista um grande número de
processos judiciais por erro médico, é importante observar que nem todo
resultado adverso ou indesejado pode ser verdadeiramente caracterizado como má
prática profissional. “Para que seja confirmada a existência de um Erro Médico,
é necessário a comprovação de três fatores: o dano sofrido pelo paciente, o
erro de conduta por parte do profissional médico e o nexo, que consiste na
relação entre dano e erro”, explica Hugo Castro. O especialista alerta que o
sistema de saúde brasileiro tem mostrado que não estava totalmente preparado
para enfrentar uma pandemia. Com cada vez mais casos de pacientes infectados, a
estrutura colapsou em determinados períodos e locais do País. Para agravar
ainda mais o cenário, segundo Hugo Castro, o assunto erro médico ainda é pouco
tratado na formação de novos médicos no Brasil. “O surgimento do dano nem
sempre é ocasionado por má conduta profissional. Diversos fatores podem
contribuir para esse desfecho, como por exemplo, má estrutura hospitalar,
escassez de insumos médicos, e, até mesmo, colaboração inadequada por parte dos
pacientes”, pondera o especialista em erro médico que auxilia pessoas em busca
de informações sobre seus casos.
O especialista defende que o maior conhecimento, por grande parte da
população, sobre o que é verdadeiramente erro médico poderia ajudar a diminuir
o grande volume de judicializações de casos que não configuram erro médico. É
essencial a discussão sobre os avanços na legislação brasileira para maior
abrangência do tema erro médico”, pondera Hugo Castro. “Um erro médico, quando
adequadamente identificado, pode ser caracterizado de três formas: como
imprudência, consistindo na tomada de condutas de forma precipitada, sem que
haja justificativa nos protocolos científicos existentes; como negligência, na
qual o profissional não realiza certas medidas exigíveis para o caso em
questão; ou como imperícia, que consiste na prática de determinada atividade
médica sem capacitação necessária para tal”, afirma o especialista. Fonte: No
Brasil, 1,3 milhão sofre por erro médico; especialista alerta para urgência do
tema. Revista Visão Hospitalar, 2021. Disponível em: https://revistavisaohospitalar.com.br/no-brasil-13-milhao-sofre-por-erro-medico-especialista-alerta-para-urgencia-do-tema/.
Acesso em: 13 abr. 2022.
Texto 3
Um diagnóstico do erro médico
[…] Em um artigo de setembro de 2019 na revista HEC Forum,
Mendonça, Gallagher e Reinaldo Oliveira, da FM-USP, observaram que esse
assunto, no Brasil, raramente é discutido durante a formação dos médicos, que
dificilmente contam com apoio psicológico para superar a angústia que pode se
seguir a um resultado inesperado. “O maior erro é não identificar as causas dos
imprevistos e corrigi-las com rapidez, aprimorando os processos de trabalho,
continuamente, como se faz na aviação”, diz o médico Renato Couto, professor da
Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais e coordenador do estudo do Iess. “No
Brasil, a tendência ainda é esconder o erro, em vez de entendê-lo como parte do
processo de trabalho”, observa a médica e advogada Isabel Braga, pesquisadora
da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) do Rio de Janeiro. Em um de seus estudos, de
abril de 2018 na revista Einstein, do hospital paulista homônimo,
ela analisou as decisões em 34 processos judiciais sobre erro médico no estado
de São Paulo de janeiro de 2011 a dezembro de 2016, com 73% de condenação dos
médicos em primeira instância. As especialidades mais expostas aos erros foram
clínica de serviços de emergência, com 10 casos; obstetrícia, com oito; e
cirurgia, com sete (cinco de cirurgia geral, um de plástica e um de urológica).
[…] Carlos Fioravanti. Um diagnóstico do erro médico. Revista Pesquisa
Fapesp, 2020. Disponível em: https://revistapesquisa.fapesp.br/um-diagnostico-do-erro-medico/.
Acesso em: 13 abr. 2022.
Texto 4
Fonte: https://medicinaunp.blogspot.com/2010/06/artigo-profilaxia-do-erro-medico.html.
Acesso em: 14 abr. 2022. EXEMPLO O médico como profissional da saúde, deve-se
cumprir o juramento que quando iniciado na profissão se comprometeu. Que
consiste em dedicação, respeito pela vida, devendo, em razão de seu mister,
agir sempre com cautela. A negligência médica continua sendo um problema silenciado
e apesar dos números de casos estejam aumentando os médicos causadores da má
qualidade do atendimento parece estar sendo cada vez protegido pelo estado.
Giovanni Quintella, O médico e foi pego em flagrante abusando sexualmente de
uma paciente durante o parto. Neste mês de julho de 2022 divulgaram a sua
prisão preventiva. Situações como esse caso ocorre em todo mundo, entretanto,
quando se trata de um profissional que estaria ali para proteger, e zelar pelo
bem estar do próximo, causa mais espanto para a sociedade apesar dela mesma
estar contribuindo para isso quando sem flagrando interroga brutalmente a
paciente que passou pela violência médica. Apesar de ser um tabu abordar essas
situações com as mídias sociais está cada vez mais sendo levado em alta este
tema. “A violência, seja qual for a maneira como ela se manifesta, é sempre uma
derrota” -Dean Paul. No Brasil, 1,3 milhão sofre por um erro médico. Em vista
de quaisquer movimentação médica o CFM (Concelho federal médico) tem a função
atuar como fiscais do ético exercício da profissão, das condições de trabalho
oferecidas aos médicos e outros profissionais da saúde e da estrutura de
atendimento disponível para a população. Atendendo as normas para que não
aconteça negligência e abuso médico. Em virtude de fatos citados podemos notar
que as normas estabelecidas pela próprias não são seguidas como o esperado, e
como isso resulta em várias dificuldades para as pessoas que merecem um
atendimento adequado como diz a legislação sobre direito à saúde (Art. 196º).
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