PROPOSTA DE PRODUÇÃO TEXTUAL

 

O abuso de poder e de autoridade em questão no Brasil

Proposta de Redação

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “O abuso de poder e de autoridade em questão no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I

Desembargador humilha guarda após ser multado na praia: “Analfabeto”

Um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi flagrado, em vídeo, humilhando um guarda civil municipal de Santos, no litoral de São Paulo, após ser multado por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia. De acordo com o vídeo que viralizou nas redes sociais, Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira chama o guarda de “analfabeto”, rasga a multa e joga o papel no chão. Também liga para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para intimidar o guarda. (…) Durante a abordagem, o guarda alerta que se o desembargador jogasse a multa no chão, ele seria autuado. “Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí, que eu amasso e jogo na sua cara”, ameaça. Ignorando o profissional, o homem rasgou o papel e o jogou no chão. Em seguida, foi embora. No meio da confusão, Eduardo Almeida pega o celular e liga para o secretário. “Estou aqui com um analfabeto”, diz o homem, ao telefone. “Eu falei, vou ligar para ele [Del Bel] porque estou andando sem máscara. Eu estou andando nessa faixa da praia e ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei e eles não conseguem entender”, reclama. O secretário, contudo, apoiou a equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada. 

“Trata-se de um caso de reincidência: o mesmo cidadão já foi multado em outra data por cometer a mesma infração”, destaca a prefeitura, em nota. Segundo o órgão, além dos R$ 100 por não usar máscara, o magistrado também terá de pagar R$ 150 por jogar lixo no chão. TJSP apura o caso. Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informou que irá apurar a conduta do desembargador. “Ao tomar conhecimento, [o tribunal] determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado”, destacou. Em outro vídeo que circula nas redes sociais, é possível ver Eduardo Almeida, que aparece com outra roupa, dialogando com outro agente da Guarda Municipal de Santos. “Não vou facilitar. (…) O meu irmão é o procurador de Justiça que atua na Polícia Militar”, diz.

Disponível em: https://www.metropoles.com/brasil/video-desembargador-humilha-guarda-apos-ser-multado-na-praia-analfabeto (Adaptado)

TEXTO II

Catapultada por excessos da “lava jato”, lei contra abuso entra em vigor

Alvo de algumas das discussões mais acaloradas do Congresso em 2019, entrou em vigor nesta sexta-feira (3/1) a lei contra o abuso de autoridade (nº 13.869/19), norma que expande o que a legislação anterior entendia como condutas excessivas por parte de servidores públicos e autoridades. 

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro do ano passado com vetos a uma série de artigos — muitos restaurados posteriormente pelos parlamentares —, a agilidade na tramitação da lei é avaliada como uma reação política aos abusos cometidos pela operação “lava jato”. O texto estava parado no Senado desde 2017. 

Com a medida, algumas práticas que se tornaram comuns passam a ser passíveis de punição. Entre elas, decretar condução coercitiva de testemunhas ou investigados antes de intimação judicial; realizar interceptação de comunicações telefônicas, informáticas e telemáticas ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial. 

Parte das ações já era considerada proibida, mas de modo genérico e com punição branda. Além disso, a legislação anterior, existente desde 1965, visava exclusivamente o poder Executivo. Agora, membros do Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, de tribunais ou conselhos de contas também podem ser alvos de penalidades. 

A lei prevê medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais (detenção, prestação de serviços ou penas restritivas de direitos). As penas podem chegar até quatro anos de reclusão. 

Para o advogado Willer Tomaz, ao tornar puníveis condutas que antes não eram, a lei forçará o Estado a rever os seus protocolos de ação de modo a evitar abusos e desvios de poder.

“Ao criminalizar e estabelecer a pena correspondente, a lei preencheu uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro, que antes vedava determinadas condutas mas não previa uma penalidade específica para o caso de violação, esvaziando assim o sentido da norma proibitiva”, diz. 

Ainda segundo ele, “de agora em diante, mormente com a figura do juiz de garantias despontando no horizonte, a nova legislação há de inaugurar um novo capítulo processo penal e até no funcionamento da própria Administração Pública”.

Disponível em: http://www.abc.org.br/2019/04/15/universidades-publicas-respondem-por-mais-de-95-da-producao-cientifica-do-brasil/ (Adaptado) 

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