PROPOSTA DE PRODUÇÃO TEXTUAL

 


TEXTO I

Assédio moral? Denuncie! 

Atitudes que podem caracterizar assédio moral: 1. Contestar ou criticar constantemente o trabalho da pessoa; 2. Sobrecarregá-la com novas tarefas ou deixá-la propositalmente no ócio, provocando a sensação de inutilidade ou incompetência; 3 Ignorar deliberadamente a presença da vítima; 4. Ameaçar sua integridade física. O combate ao assédio moral deve fazer parte das ações de promoção de integridade dos órgãos e entidades públicas. Esse é um dos temas que fazem parte do Programa de Integridade do Governo Federal. Fonte: @inep_oficial. https://www.instagram.com/p/CRCmwFCpPJB/ (adaptado)

TEXTO II 

Em depoimento sobre assédio, funcionária da CBF cita ameaças e tentativa de interferência de Caboclo em sua vida pessoal. A funcionária da CBF que acusou Rogério Caboclo de assédio sexual e moral relatou à Comissão de Ética da entidade ter tomado conhecimento de ameaças do dirigente depois de ela se licenciar do trabalho por motivos de saúde. De acordo com o depoimento, que foi compartilhado com o Ministério Público e ao qual o GE teve acesso, Caboclo afirmou que “acabaria com a carreira dela”. Ela também mencionou tentativas de interferência de Caboclo em sua vida pessoal. E detalhou uma suposta rotina de consumo de bebida alcoólica do dirigente no horário de trabalho e até durante eventos em que ele aparecia publicamente, como reuniões com clubes e federações estaduais. (...) A funcionária relatou ainda que eram constantes os comentários feitos por Caboclo a respeito da vida pessoal dela. Em uma viagem de trabalho ao Paraguai, ele teria elogiado sua aparência e comentado que era “inacreditável” que ela ainda estivesse solteira. Caboclo nega esse episódio.. Disponível em: https://ge.globo.com/futebol/noticia/rogerio-caboclo-assedio-cbf- -funcionaria.ghtml (adaptado)

TEXTO III 

Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o PL (Projeto de Lei) 4742/2001, que tipifica o assédio moral no trabalho como crime. A matéria está em tramitação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. O texto altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de assédio moral. De acordo com a proposta, a causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor, sendo tal representação irretratável. O projeto também prevê a inclusão do assédio moral no Código Penal, e ainda define pena de detenção para o crime de um a dois anos. Ainda de acordo com o PL, assédio moral é definido como “ofensa reiterada da dignidade de alguém que cause danos ou sofrimento físico ou mental no exercício do emprego, cargo ou função”. A pena é detenção de um a dois anos e multa. A pena pode ser agravada em até um terço, se a vítima for menor de 18 anos. Vale ressaltar que o assédio moral nem sempre ocorre de patrão para funcionário. Muitas vezes, pode ocorrer entre funcionários. Embora mais raro, também pode ocorrer do funcionário para o patrão ou superior hierárquico. Segundo a interpretação da lei, há quatro situações que podem ser enquadradas como assédio moral: - Assédio moral vertical descendente: quando o colaborador em nível hierárquico mais alto pratica a violência contra subordinados; - Assédio moral vertical ascendente: quando o subordinado pratica o assédio contra seu superior; - Assédio moral horizontal: praticado por colaboradores em mesmo nível hierárquico, não havendo relações de subordinação; - Assédio moral misto: quando há um assediador vertical e horizontal. O assediado é atingido por todos, desde colegas de trabalho até o gestor. Disponível em: https://www.saopaulo.sp.leg.br/mulheres/assedio-moral-e-sexual-o- -que-diz-a-lei-e-como-se-proteger-no-ambiente-de-trabalho/ (adaptado)

TEXTO IV 

Levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental (IPRC) mostra que mais da metade dos profissionais brasileiros pratica ou tolera assédio em seu ambiente de trabalho. Foram analisadas as respostas de 2.435 funcionários e candidatos a emprego de 24 empresas privadas do Brasil, que ocupam posições sensíveis em suas organizações, atreladas à vulnerabilidade de atividades como informações confidenciais, bens, dinheiro e negociações. A pesquisa revela que 41% dos participantes disseram que iriam se omitir, mesmo vivenciando o assédio moral ao seu lado com outros colegas. Já 37% dos profissionais indicaram alta resiliência ao se depararem com dilemas que envolvem assédio moral, mostrando que tendem a não aceitar a prática que ocorre na organização. Por fim, 18% dos profissionais disseram tolerar o assédio moral como algo normal e aceitável, muitas vezes acreditando ser o único caminho para o alcance de resultados. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/ noticia/2020/06/16/mais-da-metade-dos-profissionais-pratica-ou-tolera-assedio-no- -ambiente-de-trabalho-aponta-pesquisa.ghtml (adaptado)

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Combate ao assédio moral no ambiente de trabalho no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para a defesa de seu ponto de vista.

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