PROPOSTA DE PRODUÇÃO TEXTUAL

 TEXTO I

Fonte: Senado Federal


TEXTO II

No ano de 1992, aconteceu em São Paulo o Massacre do Carandiru – a morte em massa de detentos em virtude de uma rebelião ocasionada pela superlotação do presídio do Carandiru. Hodiernamente, a população brasileira ainda enfrenta desafios relacionados ao esgotamento do suporte populacional carcerário, em função dos poucos investimentos governamentais, fator esse que cria, como consequência, um espaço com péssimas condições para os detentos. Em primeiro lugar, é importante destacar que o descaso governamental, com relação à estrutura carcerária, colabora com o aumento da comunidade encarcerada. Isto é, o tamanho reduzido das celas para conseguir comportar um exacerbado contingente populacional é fruto do descaso estatal. Essa dinâmica atesta-se em uma pesquisa realizada pelo jornal “O Globo”, na qual foi apresentado que 80% das penitenciárias brasileiras já alcançaram sua carga máxima de suporte. Desse modo, a inadimplência do Estado atribuiu um caráter retrógrado ao sistema carcerário, ao passo que este necessita de recursos para a sua manutenção. Ademais, vale ainda salientar que o descuido do espaço carcerário por parte do governo proporciona aos indivíduos com liberdade limitada um ambiente em péssimas condições, tanto físicas quanto sociais. Esse espaço estabelece-se sob a falta de recursos para a sobrevivência humana, como produtos básicos de higiene e até escassez de água. Nesse sentido, a vivência carcerária contrapõe-se ao ideal determinista do filósofo francês Michel Foucault, o qual expõe que a prisão deveria ser um espaço digno de condições para atuar na disciplina de seres infratores. Logo, a deficiência estrutural dos presídios expõe os indivíduos às condições desumanas e incompatíveis com a ideia de readequação social destes. Portanto, medidas são necessárias para atuar na organização do atual sistema carcerário brasileiro. Com isso, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão responsável por gerir os direitos públicos, investir na ampliação dos presídios de todas as regiões brasileiras, por meio da melhoria das celas e da transferência dos detentos para outras penitenciárias, com o fito de melhorar o âmbito carcerário e dissolver a superlotação desses espaços. Só assim, o ideal determinista de Foucault será alcançado e o sistema carcerário brasileiro alcançará estabilidade. Fonte: Redação on-line.

TEXTO III

Covid-19 e o sistema penitenciário brasileiro

Desde março de 2020, quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou ser a Covid-19 uma pandemia, os seres humanos em torno do globo vivem sob recomendações frequentes de isolamento social, higienização adequada, uso de máscara entre outras. Diante da novidade e gravidade que envolvem o momento, não existem respostas prontas para o enfrentamento da crise. No entanto, em qualquer cenário, por pior que pareça, a dignidade da pessoa humana deve nortear as ações do poder público.

Diante de um contexto tão singular e que exige medidas diferentes daquelas tomadas no dia a dia de cada cidadão, como conter o avanço da Covid-19 no meio ambiente carcerário brasileiro? A prevenção e o combate à doença nos presídios passarão pela adoção de medidas de políticas públicas adequadas e eficazes no sentido de implementar as recomendações da OMS. É necessário cumprir o que já prevê a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal quanto à saúde do preso, já que esse direito não é suprimido pela condenação. Mas até mesmo para implementar qualquer política há que se precisar qual é o número de infectados pelo novo coronavírus nas prisões. Esse dado é obscuro diante da falta de testes realizados no sistema carcerário. Não se sabe ao certo qual é total de presos bem como de agentes penitenciários contaminados.

Estima-se que o Complexo Penitenciário da Papuda, situado em Brasília, onde estão instalados quatro presídios, já tenha 245 casos de contaminação até 30 de abril, conforme dados da Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. Entre os doentes estão presos e agentes penitenciários. Importante lembrar que o número cresceu expressivamente, pois até 13 de abril o Complexo só tinha 23 casos da doença. Os problemas que assolam a nítida e acelerada propagação da doença nestes casos passam, principalmente, pela superlotação dos presídios brasileiros. O meio ambiente carcerário brasileiro concentra mais de 753 mil presos conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN).

Na maior parte das penitenciárias há visível falta de condições de higiene unida ao excesso de seres humanos amontoados dentro de pequenos espaços denominados celas, que surgem como o espaço perfeito para a propagação do coronavírus. O isolamento social recomendado pela OMS se mostra extremamente difícil dentro da realidade carcerária brasileira. Como se manter a pelo menos 1 metro de distância dentro de uma cela mínima? A higienização básica como lavar as mãos ou usar álcool em gel constantemente é tarefa distante do cotidiano dos presos. Num cenário realista, se for mantido o quadro de indignidade e desrespeito aos direitos humanos, as prisões podem ser o epicentro nacional de disseminação da doença. Muitos casos virão e, consequentemente, muitas mortes. Não se escolhe quem morre ou quem vive, o aporte de saúde deve ser direito de todos. O abandono ao próximo ressurge como um quadro pior que o próprio vírus.

*Camila Martins de Oliveira é doutoranda e mestre em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC); professora de Direito Penal e Legislação Penal Especial da ESDHC; professora de Direito Penal Ambiental na Pós-Graduação da PUC/Minas; advogada.

PROPOSTA

A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema “As adversidades presentes no sistema prisional brasileiro e as suas consequências"; apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos.



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