PROPOSTA DE PRODUÇÃO TEXTUAL

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Caminhos para combater o tráfico de pessoas no Brasil no Século”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista. 

TEXTO I



A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”. Segundo a ONU, o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo. Desse valor, 85% provêm da exploração sexual. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/assuntos-fundiarios-trabalho-escravo-e-trafico-de-pessoas/trafico-de-pessoas    Acesso em 29 janeiro 2018

TEXTO II


TEXTO III

Na perspectiva filosófica de Lipovetsky- filósofo francês- "não se sente mais a dor do outro". Dessa forma, o tráfico de pessoas é realizado, e os opressores não se preocupam com as consequências geradas à vítima, logo, se preocupam apenas com o lucro obtido. Nessa visão, urgem medidas à aniquilação do tráfico e a garantia à liberdade; por meio da união de ações da população e os Estados.
      A priori, vale salientar que a negociação de humanos é feita de forma silenciosa, haja vista a dificuldade da Justiça Federal em solucionar esses casos. Todavia, é fundamental acabar com esse mal o qual afeta homens, crianças e mulheres. Nesse sentido, consoante a Organização Internacional do Trabalho: cerca de 42% do tráfico é sexual, afetando- principalmente- mulheres pobres e de baixa escolaridade, as quais são iludidas por ofertas gananciosas de empregos pelos traficantes, logo, são traficadas em território nacional ou internacional. Nota-se, portanto, que a falta de informação ajuda a disseminação desse problema, pois, informar é um método essencial para evitar e combatê-lo.
      No entanto, a informação- em alguns casos- não é suficiente para extinguir o tráfico, visto que há crianças na África, por exemplo, onde são levadas a força, assim, investigações e atenção dos Estados e da ONU são relevantes. Prova-se, então, por intermédio de um guerrilheiro chamado Joseph Kony- da Uganda, procurado há 10 anos- acusado de sequestrar 70 mil crianças para torná-las soldados e esposas do seu exercito.
      A fim de garantir, em suma, a liberdade às vítimas é necessário a cooperação das instituições junto à sociedade. Primeiro, a mídia deve informar; por meio de propagandas- as quais são excelentes formas de gerar visibilidade- para evitar que novas vítimas sejam iludidas. Ademais, A Justiça Federal compete promover investigações- haja vista a importância dessa ferramenta em descobrir os negócios silenciosos- às ações suspeitas, com a finalidade de combater sequestros. Por fim, o cidadão deve fazer seu papel social e denunciar atividades suspeitas à justiça. Fonte: imaginie.

TEXTO IV


As Nações Unidas estão levando a luta contra o tráfico de pessoas para o setor aéreo por meio de seu órgão de direitos humanos e da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), que estão finalizando um guia com diretrizes que podem ajudar funcionários de companhias aéreas a identificar e denunciar esse crime.

Considerada a terceira atividade ilegal mais lucrativa do mundo — depois da venda ilegal de armas e de drogas —, o tráfico humano foi responsável por aproximadamente 40,3 milhões de casos de pessoas submetidas a trabalho forçado e escravidão moderna em 2017 globalmente, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Contudo, seu caráter clandestino impede estabelecer estatísticas exatas.

O tráfico de pessoas recruta, transfere, abriga ou recebe mulheres, homens e crianças por meio da força ou do engano para sua exploração em círculos de prostituição, trabalho forçado, servidão doméstica ou remoção de órgãos.

Nesse contexto, o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) está trabalhando com a OACI em diretrizes para treinamento de funcionários de companhias aéreas com o objetivo de identificar e reportar casos de pessoas em situação de tráfico em voos ou dentro de aeroportos.

“A tripulação está em uma posição única para observar passageiros durante períodos de tempo determinados, o que lhe permite utilizar habilidades de observação para identificar potenciais vítimas de tráfico de pessoas”, destacou o documento.

Disponível em: https://nacoesunidas.org/guia-ajudara-funcionarios-de-companhias-aereas-a-identificar-casos-de-trafico-de-pessoas/Acesso em 29 janeiro 2018

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